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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 25 de março de 2015 – Singou / Conselho

(Processo F-143/14)

(Função pública – Agente contratual – Indeferimento de uma queixa por assédio moral – Não renovação do contrato – Inexistência de reclamação – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Simplice Gervais Singou (Bruxelas, Bélgica) (representante: O. Dambel, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objeto

Pedido de anulação da decisão da AIPN de 5 de março de 2009 que indeferiu uma queixa por assédio moral apresentada pelo recorrente e pedido de anulação da decisão da AIPN de 12 de abril de 2012 em que a AIPN recusou prorrogar ou transformar o contrato de agente contratual por tempo determinado do recorrente em contrato de agente contratual por tempo indeterminado, bem como pedido de indemnização dos danos materiais e morais alegadamente sofridos.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

É indeferido o pedido de apoio judiciário.

S. G. Singou suporta as suas próprias despesas.