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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Schwerin (Alemanha) em 8 de maio de 2019 – FD/Staatliches Amt für Landwirtschaft und Umwelt Mittleres Mecklenburg

(Processo C-365/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Schwerin

Partes no processo principal

Recorrente: FD

Recorrido: Staatliches Amt für Landwirtschaft und Umwelt Mittleres Mecklenburg

Questão prejudicial

O artigo 30.°, n.° 6, do Regulamento (UE) n.° 1307/2013 1 – eventualmente, em conjugação com o artigo 28.°, n.° 2, do Regulamento Delegado (UE) n.° 639/2014 2 – confere um direito à atribuição de direitos ao pagamento para o exercício de 2016 a um jovem agricultor, mesmo quando, com fundamento no artigo 24.° do Regulamento (UE) n.° 1307/2013, lhe tenham sido previamente atribuídos, de forma gratuita, direitos ao pagamento com base no limite máximo nacional de 2015, em conformidade com a superfície de que dispunha à data?

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1 Regulamento (UE) n.° 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.° 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 608).

2 Regulamento Delegado (UE) n.° 639/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.° 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que altera o anexo X do mesmo regulamento (JO 2014, L 181, p. 1).