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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores (Portugal) em 12 de março de 2020 – MV / SATA Internacional - Serviços de Transportes Aéreos SA

(Processo C-137/20)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Partes no processo principal

Autora: MV

Ré: SATA Internacional - Serviços de Transportes Aéreos SA

Questão prejudicial

Um acontecimento como o ocorrido no dia 6 de junho de 2016, em que um voo foi cancelado devido às condições meteorológicas no aeroporto de destino, designadamente, por não estarem assegurados, à hora da partida do voo, os limites mínimos de visibilidade horizontal, assim como de visibilidade vertical para a pista, não estando assim garantidas as condições de segurança exigíveis, no referido aeroporto e para a aeronave em causa, para a manobra de aterragem, havendo ainda previsão de agravamento das condições atmosféricas na horas seguintes, deve ser qualificado de «circunstância extraordinária» na aceção do artigo 5.°, n.°3, do Regulamento 261/20041 que dispensa a transportadora aérea da obrigação de indemnização?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 - JO 2004, L 46, p. 1