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Recurso interposto em 16 de Maio de 2006 - Balázs Dániel Simon / Tribunal de Justiça e Comissão

(Processo F-58/06)

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Balázs Dániel Simon (Bruxelas, Bélgica) (Representante: György Magyar, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (representante: Marc Schauss, agente) e Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular integralmente a decisão da autoridade competente para proceder a nomeações (AIPN) do Tribunal de Justiça, de 21 de Julho de 2005, que indeferiu o pedido de transferência do recorrente, a decisão de 27 de Setembro de 2005, que confirmou a referida decisão, e a decisão de 15 de Fevereiro de 2006, que indeferiu a reclamação apresentada pelas decisões anteriores, bem como as decisões da autoridade competente para proceder a nomeações do (AIPN) da Comissão, de 3 de Outubro de 2005, de não recrutar o recorrente, e de 16 de Fevereiro de 2006, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente contra a referida decisão;

condenar os recorridos a indemnizar o recorrente dos prejuízos causados pelas decisões anuladas;

condenar os recorridos nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, que actualmente é funcionário da Comissão, entrou ao serviço do Tribunal de Justiça como jurista-linguista, com o grau A*7, a 16 de Julho de 2004, após ficar aprovado no concurso EPSO/LA/12/03. Depois de ter apresentado a sua candidatura a um lugar na Comissão, o recorrente pediu, em Maio de 2005, a sua transferência para a referida instituição, pedido esse indeferido pelo Tribunal de Justiça. O recorrente apresentou novamente a sua candidatura a um lugar vago na Comissão, a qual, não obstante ter seleccionado o recorrente para esse lugar, não pediu a sua transferência. Mais tarde - após ter cessado funções no Tribunal de Justiça - o recorrente, que estava inscrito na lista de reserva do concurso geral EPSO/A/4/03, foi recrutado pela Comissão, para o grau A*5, com efeitos a partir de 2 de Março de 2006.

O recorrente pede a anulação das decisões de 21 de Julho de 2005, de 27 de Setembro de 2005, de 3 de Outubro de 2005 e de 16 de Fevereiro de 2006, por falta de fundamentação, erro de apreciação manifesto e desvio de poder. Para fundamentar esta pretensão, o recorrente invoca a violação do Regulamento (CE, Euratom) n.º 723/2004 e a violação dos princípios da protecção da confiança legítima e da não discriminação. A anulação da decisão do Tribunal de Justiça de 15 de Fevereiro de 2006 é pedida com fundamento em erro de apreciação manifesto.

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