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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Handelsgericht Wien (Áustria) em 6 de setembro de 2019 – flightright GmbH/Austrian Airlines AG

(Processo C-661/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Handelsgericht Wien

Partes no processo principal

Recorrente: flightright GmbH

Recorrida: Austrian Airlines AG

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.°, n.° 1, segundo parágrafo, em conjugação com o n.° 4 do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 1 , ser interpretado no sentido de que, sendo os passageiros transportados no quadro de uma ligação aérea composta por dois voos sem escala significativa no aeroporto de trânsito, só a distância do segundo segmento é relevante para determinar o montante do direito a indemnização quando a ação é intentada contra a companhia aérea operadora do segundo segmento, no qual ocorreu a irregularidade, e o transporte no primeiro segmento do trajeto foi operado por outra companhia aérea?

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1 JO 2004, L 46, p. 1.