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Recurso interposto em 28 de Julho de 2006 - Vereecken / Comissão

(Processo F-86/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marc Vereecken (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Jaume e C. Bernard Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

A título principal:

A anulação da decisão da entidade competente para proceder a nomeações (ECPN) que indeferiu a reclamação do recorrente, conjugada com a recusa da ECPN de recusar inscrever o recorrente na lista dos funcionários promovidos ao grau A*9 a título do exercício de promoção de 2005, recusa que resulta implicitamente da informação administrativa n.° 85/2005, de 23 de Novembro de 2005, e com os relatórios de evolução da carreira do recorrente relativos aos anos de 2003 e 2005;

A indicação à AIPN dos efeitos decorrentes da anulação das decisões recorridas, designadamente, a requalificação do grau do recorrente como grau A*9 com efeitos retroactivos a 1 de Março de 2005.

A título subsidiário:

-    Que seja ordenado à recorrida que reconheça que o recorrente pode ser promovido ao grau A*9 na sua próxima promoção;

-     A condenação da recorrida a ressarcir os danos sofridos pelo recorrente pelo facto de não ter sido promovido ao grau A*9 a partir de 1 de Março de 2005;

-    A condenação da recorrida a ressarcir os danos morais sofridos pelo recorrente pelo facto de os relatórios de notação de 1997-1999 não terem sido elaborados e de o relatório de notação de 1999-2001 e os relatórios de evolução da carreira de 2003 e 2004 terem sido elaborados excessivamente tarde;

Em qualquer caso:

A condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos, que são muito semelhantes ao primeiro, ao terceiro e ao quarto fundamentos invocados na petição de recurso do processo F-17/06 1, recurso que foi interposto pelo mesmo recorrente.

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1 - JO C 96 de 22 de Abril de 2006, p. 39.