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Recurso interposto em 22 de maio de 2013 – ZZ / Comissão

(Processo F-50/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: B. Cambier e A. Paternostre, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão que decidiu do pedido de indemnização complementar, apresentado pelo recorrente com base no artigo 90.º, n.º 1, do Estatuto, a fim de obter a reparação integral dos danos materiais e morais que sofreu na sequência da sua doença profissional e das múltiplas irregularidades que viciaram a instrução do seu pedido com base no artigo 73.º do Estatuto.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Comissão, de 7 de agosto de 2012, que decidiu do pedido de indemnização complementar nos termos do direito comum e dos artigos pertinentes do Estatuto, apresentado pelo recorrente em 18 de abril de 2012 com base no artigo 90.º, n.º 1 do Estatuto;

anulação da decisão da Comissão, de 14 de fevereiro de 2013, que indeferiu a reclamação do recorrente apresentada em 25 de outubro de 2012 com base no artigo 90.º, n.º 2 do Estatuto;

atribuição ao recorrente de um montante de 1 798 650 euros em reparação dos danos materiais e morais sofridos em razão da doença profissional, indemnizáveis de acordo com o princípio da reparação integral do direito comum, após dedução da indemnização atribuída nos termos do artigo 73.º do Estatuto, eventualmente revista pelo Tribunal no âmbito do processo F-142/12 que se encontra na fase de instrução;

atribuição ao recorrente de um montante de 145 850 euros a título de dano moral resultante dos erros cometidos pela Comissão contra o recorrente;

atribuição ao recorrente do reembolso das despesas de justiça e das outras despesas efetuadas, dos juros moratórios e de qualquer outros juros cujo pagamento o Tribunal de Justiça considere justo e apropriado, descontados a partir do mês de dezembro de 2004, data na qual os danos sofridos pelo recorrente podiam ter sido calculados e reparados;

condenação da Comissão nas despesas.