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Recurso interposto em 31 de Julho de 2007 - Braun-Neumann / Parlamento

(Processo F-79/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kurt-Wolfgang Braun-Neumann (Merzig, Alemanha) (Representante: P. Ames, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

Condenar o recorrido a pagar ao recorrente, com efeitos retroactivos a 1 de Agosto de 2004, a outra parte da pensão de sobrevivência atribuída em razão do falecimento, em 25 de Julho de 2004, da sua mulher Gisela Mandt, nascida Neumann, em mensalidades de 1 670,84 euros, acrescidas de juros calculados à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu à facilidade permanente de cedência de liquidez, acrescida de 3%;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Parlamento Europeu comprometeu-se a pagar ao recorrente 50% da pensão de sobrevivência, na qualidade de viúvo de Gisela Mandt, nascida Neumann. O recorrente pretende obter a pensão de sobrevivência por inteiro.

O recurso é interposto da decisão do Parlamento que teve em conta o segundo casamento da falecida, apesar de a sentença de divórcio do Tribunal de Première Instance de Namur, de 6 de Setembro de 1995, relativo ao primeiro casamento, não ter sido reconhecido pelo Bayerischer Oberste Landgericht na sua decisão de 11 de Outubro de 1999. O recorrente alega ser, desta forma, o único "cônjuge sobrevivente", visto o segundo casamento da falecida com Wolfgang Mandt não ser legalmente válido.

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