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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 22 de maio de 2020 – Renesola UK Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

(Processo C-209/20)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Renesola UK Ltd

Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

Questões prejudiciais

O Regulamento de Execução (UE) n.° 1357/2013 1 da Comissão, na medida em que pretende determinar o país de origem dos módulos solares produzidos a partir de materiais provenientes de vários países, atribuindo a origem ao país onde as células solares foram produzidas, é contrário ao requisito previsto no artigo 24.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 2 do Conselho (Código Aduaneiro Comunitário), a saber, que as mercadorias cuja produção envolva mais do que um país são consideradas originárias do país em que foram submetidas à última transformação ou operação de complemente de fabrico substancial, economicamente justificada, efetuada numa empresa equipada para esse efeito e que resulta na obtenção de um produto novo ou represente uma fase importante do fabrico e, por conseguinte, inválido?

Caso o Regulamento de Execução (UE) n.° 1357/2013 seja inválido, deve o artigo 24.° do Código Aduaneiro Comunitário ser interpretado no sentido de que a montagem de módulos solares a partir de células solares constitui uma transformação ou operação de complemento de fabrico substancial?

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1 Regulamento de Execução (UE) n.° 1357/2013 da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 2013, L 341, p. 47).

2 Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1992, L 302, p. 1).