Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de Janeiro de 2007 - Borbély / Comissão
(Funcionários - Reembolso de despesas - Subsídio de instalação - Despesas de viagem para entrada em funções - Local de recrutamento - Competência de plena jurisdição)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Andrea Borbély (Bruxelas, Bélgica) (Representante: R. Stötzel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão que recusou à recorrente o benefício do subsídio de instalação e do subsídio diário, bem como o reembolso de despesas de viagem na sequência da fixação do seu local de recrutamento em Bruxelas.
Dispositivo do acórdão
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 2 de Março de 2005 é anulada na medida em que recusou à recorrente o subsídio de instalação previsto no artigo 5.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto e o subsídio diário previsto no artigo 10.°, n.° 1, desse mesmo anexo.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar à recorrente, de acordo com as regras estatutárias em vigor, os montantes correspondentes aos referidos subsídios, acrescidos de juros moratórios, a contar das datas do seu vencimento e até ao seu pagamento efectivo, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento aplicável durante o período em causa, majorada de dois pontos.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
As partes suportarão as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 60, de 11.3.2006, p. 54.