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Recurso interposto em 16 de Julho de 2010 - Allgeier / FRA

(Processo F-58/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Timo Allgeier (Viena, Áustria) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, lawyers)

Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Em primeiro lugar, anulação da decisão da recorrida de não dar seguimento à queixa de assédio apresentada pelo recorrente. Em segundo lugar, reconhecimento de que o recorrente foi vítima de assédio por parte dos seus superiores, e indemnização por danos materiais e morais.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Agência dos Direitos Fundamentais, de 16 de Outubro de 2009, que rejeitou as queixas do recorrente na medida em que não reconhece que o mesmo tenha sido vítima de assédio por parte de M e A e, se necessário, anulação da decisão de 6 de Abril de 2010 que rejeitou a queixa;

reconhecimento de que o recorrente foi vítima de assédio por parte de M e A e das consequências disciplinares necessárias; ou, a título alternativo, i) a abertura de um novo inquérito administrativo justo, independente e imparcial com a criação de um grupo de especialistas para realizar o inquérito administrativo e ii) a adopção de todas as medidas necessárias para realizar um inquérito justo sem quaisquer pressões e interferências;

a indemnização do prejuízo material do recorrente, avaliado provisoriamente em 71 823,23 euros;

a atribuição de uma indemnização de 85 000 euros pelo dano moral resultante da forma como todo o procedimento foi conduzido e a decisão tomada;

condenação da Agência nas despesas.

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