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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de setembro de 2014 – Prigent / Comissão

(Processo F-111/13) 1

[Função pública – Concurso geral – Avisos de concursos gerais EPSO/AD/230/12 (AD 5) e EPSO/AD/231/12 (AD 7) – Condição de elegibilidade relativa à experiência profissional do concurso EPSO/AD/231/12 (AD 7) não preenchida – Reafectação para o concurso EPSO/AD/230/12 (AD 5) – Inscrição na lista de reserva do concurso EPSO/AD/230/12 (AD 5) – Interesse em agir – Intempestividade da reclamação – Pedidos de reapreciação sucessivos]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Oliver Prigent (Fetange, Luxemburgo) (representante: F. Moyse, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, advogados)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da decisão do EPSO de não admitir o recorrente à fase de seleção do concurso EPSO/AD/231/12 (AD7) e de o reclassificar no concurso EPSO/AD/230/12 (AD5) e, por outro, da decisão de o inscrever na lista de reserva do referido concurso AD5 e concessão de indemnização pelos danos material e moral alegadamente sofridos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

O. Prigent suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela comissão.

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1 JO C 31, de 1.2.2014, p. 22.