Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) em 27 de dezembro de 2019 – MG/HH
(Processo C-946/19)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: MG
Recorrido: HH
Questões prejudiciais
O artigo 4.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 1 [«Regulamento Bruxelas I (reformulação)»] confere a uma pessoa domiciliada num Estado-Membro um direito diretamente invocável?
Em caso de resposta afirmativa:
Quando o referido direito é violado por ter sido intentada uma ação contra essa pessoa num Estado terceiro, o Estado-Membro tem a obrigação de adotar medidas, designadamente através de uma anti-suit injunction [ação que impede uma parte de intentar ou de prosseguir uma ação num órgão jurisdicional estrangeiro]?
A referida obrigação é extensível a processos em que uma causa de pedir válida nos tribunais de um Estado terceiro não esteja prevista na legislação aplicável nos tribunais do Estado-Membro?
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1 Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).