Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 12 de junho de 2017 – Sergejs Buivids

(Processo C-345/17)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa

Partes no processo principal

Recorrente: Sergejs Buivids

Outra parte: Datu valsts inspekcija

Questões prejudiciais

Estão compreendidas no âmbito de aplicação da Diretiva 95/46 1 atividades como as do presente caso, ou seja, a gravação, numa esquadra de polícia, de agentes policiais aquando da execução de trâmites procedimentais e a publicação do vídeo na página de Internet www.youtube.com?

Deve a Diretiva 95/46 ser interpretada no sentido de que as referidas atividades podem ser consideradas um tratamento de dados pessoais com fins jornalísticos, para efeitos do artigo 9.° da referida diretiva?

____________

1 Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO 1995, L 281, p. 31).