Language of document :

Recurso interposto em 17 de janeiro de 2020 – Comissão Europeia/Conselho da União Europeia

(Processo C-24/20)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, J. Norris e I. Naglis, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

Anulação do artigo 3.° da Decisão (UE) 2019/1754 1 do Conselho, de 7 de outubro de 2019, sobre a adesão da União Europeia ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas;

anulação do artigo 4.° da Decisão 2019/1754 na parte em que contém referências aos Estados-Membros, ou, a título subsidiário, anulação na íntegra do artigo 4.° se as suas referências aos Estados-Membros não puderem ser separadas do resto do artigo;

manutenção dos efeitos das partes da Decisão 2019/1754 que forem anuladas, em especial qualquer utilização da autorização concedida nos termos do artigo 3.°, que venha a ser implementada antes da data do acórdão a proferir pelos Estados-Membros que são atualmente partes no Acordo de Lisboa de 1958, até à entrada em vigor, num prazo razoável que não deve exceder seis meses a contar da data de prolação do acórdão, de uma decisão do Conselho da União Europeia;

condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento: violação do artigo 218.°, n.° 6, e do artigo 293.°, n.° 1, TFUE, do princípio da atribuição de competências previsto no artigo 13.°, n.° 2, TUE, e do princípio do equilíbrio institucional, bem como do direito de iniciativa da Comissão, por a decisão impugnada ter sido adotada sem uma proposta da Comissão.

Segundo fundamento: a título subsidiário, violação do artigo 2.°, n.° 1, e do artigo 207.° TFUE e falta de fundamentação, na medida em que o Conselho excedeu o seu poder ao conceder uma autorização geral, permanente e não devidamente justificada.

____________

1 JO 2019, L 271, p. 12.