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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 10 de janeiro de 2019 – Diskrimineringsombudsmannen / Braathens Regional Aviation AB

(Processo C-30/19)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta domstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Diskrimineringsombudsmannen

Recorrida: Braathens Regional Aviation AB

Questão prejudicial

Num processo relativo à violação de uma proibição prevista na Diretiva 2000/43/CE 1 , em que o lesado apresenta um pedido de indemnização por discriminação, deve um Estado-Membro, se assim lhe for requerido pelo lesado, apreciar sempre se houve discriminação – e, se necessário, concluir que houve efetivamente discriminação – independentemente de a pessoa acusada de discriminação ter ou não admitido que essa discriminação ocorreu, para que se considere preenchido o requisito de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas, previsto no artigo 15.°?

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1 Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO 2000, L 180, p. 22).