Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 – ZZ / Comissão Europeia
(Processo F-14/14)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (representante: A. Carrozzini, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da recuperação de várias somas deduzidas do subsídio de invalidez do recorrente relativamente aos meses de abril a setembro de 2013.
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:
anular as decisões, contidas nas folhas de pagamento de pensão do recorrente dos meses de abril a setembro de 2013, de efetuar uma retenção sobre o subsídio de invalidez a que o recorrente tinha direito relativamente aos meses referidos, de 504,67 euros para o mês de abril, de 504,72 euros para o mês de maio e de 508,38 euros para os meses de junho a setembro;
na medida do necessário, anular a decisão, independentemente da forma que revista, que indeferiu as reclamações de 16 de julho de 2013 e de 7 de outubro de 2013, apresentadas contra as decisões referidas;
anular todas as decisões contidas na carta de 24 de outubro de 2013, com a menção «Ref. Ares(2013)3327388 – 24/10/2013» no canto superior direito da primeira página;
anular todas as decisões contidas na carta de 17 de maio de 2013;
condenar a Comissão no pagamento ao recorrente das seguintes quantias: 1) 504,67 euros, acrescidos de juros à taxa anual de 10% com capitalização anual, a partir de 1 de maio de 2013 e até à data do pagamento efetivo; 2) 504,72 euros, acrescidos de juros à taxa anual de 10% com capitalização anual, a partir de 1 de junho de 2013 até à data do pagamento efetivo; 3) 508,38 euros, acrescidos de juros à taxa anual de 10% com capitalização anual, a partir de 1 de julho de 2013 até à data do pagamento efetivo; 4) 508,38 euros, acrescidos de juros à taxa anual de 10% com capitalização anual, a partir de 1 de agosto de 2013 até à data do pagamento efetivo; 5) 508,38 euros, acrescidos de juros à taxa anual de 10% com capitalização anual, a partir de 1 de setembro de 2013 até à data do pagamento efetivo; 6) 508,38 euros, acrescidos de juros à taxa anual de 10% com capitalização anual, a partir de 1 de outubro de 2013 até à data do pagamento efetivo;
condenar a Comissão Europeia nas despesas.