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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 - Buendía Sierra / Comissão

(Processo F-97/05)1

(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2004 - Atribuição de pontos de promoção - Aplicação no tempo de disposições do novo Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: José Luis Buendía Sierra (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. van der Woude e V. Landes, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por D. Slater, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, anulação das decisões que atribuíram pontos de promoção do recorrente a título do exercício de promoção de 2004 e, por outro, anulação da lista de mérito dos funcionários do grau A*11 promovidos para o grau A*12 a título do exercício de 2004

Parte decisória

A decisão que fixou o número total de pontos de J. L. Buendía Sierra no final do exercício de promoção de 2004 e a decisão de não o promover a título desse exercício são anuladas.

Os demais pedidos formulados no recurso são julgados improcedentes.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar a totalidade das despesas.

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1 - JO C 10 de 14.01.2006, p. 24 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.º T-380/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).