Language of document : ECLI:EU:C:2020:209


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 12 de março de 2020 — Roxtec/EUIPO

(Processo C893/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)]

(cf. n.° 1)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance

[Estatuto do Tribunal de Justiça artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)]

(cf. n.os 1214)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Contradição com a jurisprudência do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)]

(cf. n.os 15, 16)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão

(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro paragrafo, e 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)

(cf. n.° 17)

5.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)]

(cf. n.os 1823)

Dispositivo

1)

O recurso não é recebido.

2)

A Roxtec AB suporta as suas próprias despesas.