Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 12 de março de 2020 — Roxtec/EUIPO
(Processo C‑893/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova
[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)]
(cf. n.° 1)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance
[Estatuto do Tribunal de Justiça artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)]
(cf. n.os 12‑14)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Contradição com a jurisprudência do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)]
(cf. n.os 15, 16)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão
(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro paragrafo, e 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)
(cf. n.° 17)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)]
(cf. n.os 18‑23)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
2) | | A Roxtec AB suporta as suas próprias despesas. |