Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 29 de outubro de 2019 – XX/Tartu vangla
(Processo C-795/19)
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Riigikohus
Partes no processo principal
Recorrente: XX
Recorrido: Tartu vangla
Questão prejudiciais
Deve o artigo 2.°, n.° 2, em conjugação com o artigo 4.°, n.° 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 2[7] de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional 1 , ser interpretado no sentido de que se opõe a disposições da legislação nacional que preveem que uma acuidade auditiva inferior ao nível mínimo exigido constitui um impedimento absoluto ao exercício da atividade de funcionário prisional e que não permitem a utilização de dispositivos de correção para avaliar o cumprimento dos requisitos de audição?
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1 JO L 2000, L 303, p. 16.