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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de Outubro de 2004 no processo C-106/03 P: Vedial SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) 1

("Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Risco de confusão - Marca nominativa e figurativa HUBERT - Oposição do titular da marca nominativa nacional SAINT-HUBERT 41 - Qualidade de recorrido do IHMI perante o Tribunal de Primeira Instância")

(Língua do processo: francês)

(Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na "Colectânea da Jurisprudência")

No processo C-106/03 P, que tem por objecto um recurso nos termos do artigo 56.° do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 27 de Fevereiro de 2003, Vedial SA, com sede em Ludres (França), (advogados: T. van Innis, G. Glas e F. Herbert) sendo a outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Montalto e P. Geroulakos), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann, R. Schintgen, F. Macken (relatora) e N. Colneric, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 12 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Vedial SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 146, de 21. 6. 2003.