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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Olt (Roménia) em 5 de fevereiro de 2019 – Asociaţia «Forumul Judecătorilor Din România»/Inspecţia Judiciară

(Processo C-83/19)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Olt

Partes no processo principal

Demandante: Asociaţia «Forumul Judecătorilor Din România»

Demandada: Inspecţia Judiciară

Questões prejudiciais

Deve o mecanismo de cooperação e de verificação (MCV), estabelecido pela Decisão 2006/928/CE da Comissão, de 13 de dezembro de 2006 1 , ser considerado um ato adotado por uma instituição da União, na aceção do artigo 267.° TFUE, que pode ser submetido à interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia?

O conteúdo, a natureza e a duração do mecanismo de cooperação e de verificação (MCV), estabelecido pela Decisão 2006/928/CE da Comissão, de 13 de dezembro de 2006, são abrangidos pelo âmbito de aplicação do Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, assinado pela Roménia no Luxemburgo em 25 de abril de 2005? As exigências formuladas nos relatórios elaborados no âmbito do referido mecanismo têm caráter obrigatório para a Roménia?

Deve o artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia ser interpretado no sentido de que obriga os Estados-Membros a estabelecer as medidas necessárias para assegurar uma tutela jurisdicional efetiva nos domínios abrangidos pelo direito da União, a saber, garantias de processos disciplinares independentes para os juízes romenos, afastando todos os riscos associados à influência política sobre a tramitação desses processos, como a nomeação direta pelo Governo da direção da Inspecția Judiciară (Inspeção Judicial, Roménia), ainda que a título provisório?

Deve o artigo 2.° do Tratado da União Europeia ser interpretado no sentido de que os Estados-Membros são obrigados a respeitar os critérios do Estado de direito, exigidos igualmente pelos relatórios elaborados no âmbito do mecanismo de cooperação e de Verificação (MCV) estabelecido pela Decisão 2006/928/CE da Comissão, de 13 de dezembro de 2006, no caso dos procedimentos de nomeação direta pelo Governo da direção da Inspecția Judiciară (Inspeção Judicial, Roménia), ainda que a título provisório?

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1 Decisão da Comissão, de 13 de dezembro de 2006, que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação dos progressos realizados na Roménia relativamente a objetivos de referência específicos nos domínios da reforma judiciária e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada (JO 2006, L 354, p. 56).