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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano (Itália) em 23 de abril de 2019 – Condominio di Milano/Eurothermo SpA

(Processo C-329/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Milano

Partes no processo principal

Demandante: Condominio di Milano

Demandada: Eurothermo SpA

Questão prejudicial

O conceito de consumidor que figura na Diretiva 93/13/CEE 1 obsta a que uma entidade (como o condomínio no ordenamento jurídico italiano) que não se integra no conceito de «pessoa singular» nem no de «pessoa coletiva», seja qualificada de consumidor sempre que celebre um contrato para fins alheios à atividade profissional e esteja numa situação de inferioridade relativamente ao profissional tanto no que respeita ao poder negocial como no que respeita à capacidade de informação?

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1     Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).