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Acção intentada em 29 de Agosto de 2007 - Domínguez González / Comissão

(Processo F-88/07)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Juan Luís Domínguez González (Girona, Espanha) (Representante: R. Nicolazzi Angelats, advogado)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do demandante

Condenação da demandada no pagamento, a título de indemnização pelos danos causados, do montante de 20.310,68 euros, que não inclui os danos materiais e pessoais, e das despesas.

Condenação da demandada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente pedido tem por objecto a indemnização pelos prejuízos sofridos pelo demandante que, segundo este alega, decorrem da decisão da Comissão de 20 de Julho de 1999, por meio da qual foi rescindido o seu contrato com a Direcção-Geral da Ajuda Humanitária (ECHO), que o demandante assinou em 1 de Julho de 1999, depois de ter sido submetido ao exame médico previsto no contrato.

Em apoio da sua acção, o demandante alega principalmente:

Que a resolução do contrato se baseou num exame dos seus problemas de saúde realizado sem utilizar exames médicos actualizados e consequentemente sem ter em conta a realidade do seu estado de saúde.

Que não recebeu qualquer resposta às suas sucessivas cartas enviadas aos responsáveis da ECHO para que fosse corrigido o erro anterior.

Que a Comissão não cumpriu as regras do contrato que estipulavam que o contrato só podia entrar em vigor depois do estado de saúde do funcionário ter sido avaliado de forma positiva.

Que foi violado o seu direito de defesa.

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