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Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2007 - Moschonaky / FEACVT

(Processo F-3/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Chrysanthe Moschonaki (Ballybrack, Irlanda) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Federação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (FEACVT)

Pedidos da recorrente

anular a decisão do director da FEACVT de não autorizar a missão da recorrente para participar à reunião de 30 e 31 de Março de 2006 da assembleia dos Comités do Pessoal das agências;

condenar a FEACVT na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No seu recurso, a recorrente alega principalmente que, ao indeferir o seu pedido de missão para participar na reunião de 30 e 31 de Março de 2006 da assembleia dos Comités do Pessoal das agências, a FEACVT violou os artigos 29.º-B e 9.º, n.° 3, do Estatuto, bem como o artigo 1, sexto parágrafo, do Anexo 2 do Estatuto, que estabelecem a liberdade de associação e de representação sindical, o papel consultivo e de gestão do comité do pessoal e a proibição de qualquer prejuízo pelo exercício das funções dos membros do comité do pessoal.

Além disso, a recorrente invoca a violação do artigo 110.º, n.° 4, do Estatuto e do artigo 126.º do regime aplicável aos outros agentes. Resulta destas disposições que devem ocorrer consultas regulares entre as administrações das instituições e das agências, com a participação dos comités do pessoal, de modo a assegurar uma aplicação uniforme do Estatuto.

A decisão impugnada viola também o princípio da boa gestão e da boa administração.

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