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Acção intentada em 19 de Janeiro de 2007 - Skoulidi / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-4/07)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Eleni-Eleftheria Skoulidi (Bruxelas, Bélgica) (representante: G. Vandersanden)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da demandante

conceder à demandante a reparação do dano moral sofrido devido à decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 28 de Março de 2006, de não a autorizar a beneficiar do acordo de intercâmbio que tinha sido celebrado entre a Comissão e o Governo grego;

avaliar esse dano ex aequo et bono em 200 000 euros

condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante, após ter sido colocada à disposição do Ministério Grego da Educação Nacional e do Culto durante oito meses, pediu para beneficiar do regime de intercâmbio de funcionários entre a Comissão e os Estados-Membros de modo a finalizar os trabalhos que tinha efectuado no decurso da sua colocação à disposição. Após ter recebido o acordo de vários serviços da Comissão bem como do Governo grego, a recorrente recebeu uma decisão negativa da sua instituição, pelo facto de o intercâmbio ser contrário às disposições aplicáveis em matéria de colocação à disposição.

Na sua acção, a recorrente considera que a Comissão cometeu várias infracções, ou seja, que:

-    violou o dever de diligência a que toda a administração está obrigada;

-    não respeitou os compromissos resultantes do acordo de intercâmbio que ela própria celebrou com o Governo grego; violando deste modo a confiança legítima da demandante bem como o interesse geral comunitário;

-    é responsável por afirmações inconvenientes relativamente à demandante;

-    discriminou a demandante relativamente a outros funcionários que foram colocados à disposição de determinadas administrações nacionais durante um período mais longo.

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