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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Abril de 2010 - Matos Martins / Comissão

(Processo F-2/07) 1

(Função pública - Agentes contratuais - Convite à manifestação de interesse -

Processo de selecção - Testes de pré-selecção - Acesso aos documentos)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: José Carlos Matos Martins (Bruxelas, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Objecto

Anulação, em primeiro lugar, da decisão do EPSO de 27 de Fevereiro de 2006 que definiu os resultados dos testes de pré-selecção de agentes contratuais (UE 25), em segundo lugar, da decisão de não inscrever o nome do recorrente na base de dados dos candidatos aprovados nesses testes e, em terceiro lugar, das subsequentes operações de selecção.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

J. C. Matos Martins suporta as suas próprias despesas, com excepção das despesas de representação e de deslocação efectuadas pelo seu advogado para consulta do documentos, em 30 de Março, 1 de Abril e 21 de Julho de 2009, nas instalações da Secretaria do Tribunal.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas efectuadas por J. C. Matos Martins referidas no n.º 2 supra.

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1 - JO C 56, de 10.3.2007, p. 43.