Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 11 de abril de 2019 – Istituto Nazionale della Previdenza Sociale/VR
(Processo C-303/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione (Supremo Tribunal de Cassação, Itália)
Partes no processo principal
Recorrente: Istituto Nazionale della Previdenza Sociale
Recorrida: VR
Questão prejudicial
O artigo 11.°, n.° 1, alínea d), da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003 1 , e o princípio da igualdade de tratamento entre residentes de longa duração e nacionais, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional segundo a qual, contrariamente ao disposto para os nacionais do Estado-Membro, no cômputo dos membros do agregado familiar para efeitos de cálculo do subsídio para o agregado familiar são excluídos os membros da família (familiares) do trabalhador residente de longa duração e nacional de um país terceiro, caso residam no país terceiro de que são nacionais?
____________
1 Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais depaíses terceiros residentes de longa duração (JO 2004, L 16, p. 44).