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Recurso interposto em 15 de março de 2012 – ZZ / BEI

(Processo F-36/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: N. Thieltgen, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido de indemnização da recorrente e indemnização dos prejuízos sofridos devido às faltas imputáveis ao serviço alegadamente cometidas pelo recorrido.

Pedidos da recorrente

Condenação do Banco Europeu de Investimento na reparação do dano físico, moral e material sofrido pela recorrente, em resultado da ilegalidade das faltas imputáveis ao serviço do Banco Europeu de Investimento, devendo a indemnização ser acrescida de juros de mora:

relativamente à violação dos deveres de solicitude e de proteção por parte do Banco Europeu de Investimento: 114 100 euros;

relativamente à violação do artigo 42.º do regulamento: 10 000 euros.

condenação do BE I nas despesas.