Recurso interposto em 15 de março de 2012 – ZZ / BEI
(Processo F-36/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: N. Thieltgen, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido de indemnização da recorrente e indemnização dos prejuízos sofridos devido às faltas imputáveis ao serviço alegadamente cometidas pelo recorrido.
Pedidos da recorrente
Condenação do Banco Europeu de Investimento na reparação do dano físico, moral e material sofrido pela recorrente, em resultado da ilegalidade das faltas imputáveis ao serviço do Banco Europeu de Investimento, devendo a indemnização ser acrescida de juros de mora:
relativamente à violação dos deveres de solicitude e de proteção por parte do Banco Europeu de Investimento: 114 100 euros;
relativamente à violação do artigo 42.º do regulamento: 10 000 euros.
condenação do BE I nas despesas.