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Comunicação ao JO

 

Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunale di Larino - Sezione Distaccata di Termoli de 8 de Julho de 2004, no processo crime nele pendente contra Massimiliano Placanica.

(Processo C-338/04)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunale di Larino - Sezione Distaccata di Termoli de 8 de Julho de 2004, no processo-crime contra Massimiliano Placanica, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 6 de Agosto de 2004.

O Tribunale di Larino -Sezione Distaccata di Termoli solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

"Solicita-se ao Tribunal de Justiça que aprecie a conformidade da disposição do artigo 4.°, n.° 4 bis, da Lei n.° 401/89 com os princípios constantes dos artigos 43.° e 49.° do Tratado CE, em matéria de direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços transfronteiriços, designadamente na perspectiva da divergência interpretativa entre a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (nomeadamente no acórdão Gambelli) e o acórdão do Plenário da Suprema Corte di Cassazione n.° 23271/04; que, em especial, esclareça a aplicabilidade no Estado italiano da norma incriminadora invocada na acusação contra Massimiliano Placanica".

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