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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 25 de fevereiro de 2020 – Rottendorf Pharma GmbH/Hauptzollamt Bielefeld

(Processo C-92/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Rottendorf Pharma GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Bielefeld

Questão prejudicial

Deve o artigo 239.°, n.° 1, segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 1 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que os direitos aduaneiros podem ser reembolsados num caso como o do processo principal, em que as mercadorias não comunitárias importadas pelo interessado foram reexportadas do território aduaneiro da Comunidade e as circunstâncias que levaram à criação da dívida aduaneira não são imputáveis a negligência manifesta do interessado?

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1 JO 1992, L 302, p. 1.