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Recurso interposto em 24 de abril de 2018 por Repower AG do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) proferido em 21 de fevereiro de 2018 no processo T-727/16, Repower/EUIPO

(Processo C-281/18 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Repower AG (representantes: R. Kunz-Hallstein, H. P. Kunz-Hallstein e V. Kling, advogados)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, repowermap.org

Pedidos

anular o acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2018, no processo T-727/16, primeiro ponto da parte decisória, na medida em que foi negado provimento ao recurso;

anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de agosto de 2016 [processo R 2311/2014-5(REV)]

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O EUIPO não estava autorizado a substituir a fundamentação da revogação no âmbito do processo no Tribunal Geral. O EUIPO alterou o objeto do litígio e violou o direito a ser ouvido e a obrigação de exercer o seu poder discricionário.

O princípio geral do direito que autoriza a revogação de um ato administrativo ilegal não é aplicável ao caso em apreço. Não existe nenhuma lacuna jurídica na legislação. As disposições dos artigos 80.º e 83.º do Regulamento n.º 207/2009 constituem uma lex specialis.

Nos termos do artigo 83.º do Regulamento n.º 207/2009, a recorrente não tinha o ónus de demonstrar a inexistência nos Estados-Membros de um princípio de revogação dos atos administrativos ilegais.

4.    Mesmo admitindo que esse princípio geral é aplicável no domínio do direito das marcas, não estavam reunidas as condições para uma revogação completa, devido à proteção da confiança legítima.

5.    A decisão da Câmara de Recurso enferma de uma falta de fundamentação grave.

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