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Recurso interposto em 17 de Agosto de 2010 - De Britto Patricio-Dias / Comissão

(Processo F-66/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jorge De Britto Patricio-Dias (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Massaux, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação do relatório de evolução da carreira do recorrente relativo ao período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008 na parte em que o classificou no nível de performance III e lhe atribuiu dois pontos de promoção.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da AIPN n.º R/98/10 de 12 de Maio de 2010 e, na medida do necessário, o relatório de evolução da carreira que abrange o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008;

condenação da recorrida no pagamento do montante fixado ex aequo et bono em 25 000 euros;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.

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