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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 14 de maio de 2014 – Delcroix / SEAE

(Processo F-11/13) 1

«Função pública – Funcionário – SEAE – Chefe de delegação num país terceiro – Transferência para a sede do SEAE – Cessação antecipada das funções de chefe de delegação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nicola Delcroix (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. Abreu Caldas, A. Coolen, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, em seguida D. Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: inicialmente R. Metsola e S. Marquardt, agentes, em seguida S. Marquardt, agente)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de transferir o recorrente para um lugar na sede do SEAE e de pôr termo à sua afetação na delegação da UE no Djibuti

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão, notificada por carta de 8 de março de 2012, de transferir N. Delcroix para a sede do Serviço Europeu para a Ação Externa e, assim, de pôr termo antecipadamente à sua afetação enquanto chefe da Delegação da União Europeia na República do Djibuti.

O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por N. Delcroix.

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1 JO C 123, de 27.4.2013, p. 29.