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Recurso interposto em 10 de Setembro de 2010 - Colart e o./Parlamento

(Processo F-76/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Philippe Colart (Bastogne, Bélgica) e outros (Representante: C. Mourato, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação das folhas de regularização dos vencimentos dos recorrentes, para o período decorrido entre Julho e Dezembro de 2009, e das folhas de vencimento elaboradas desde 1 de Janeiro de 2010 no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes efectuada com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.º 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009.

Pedidos dos recorrentes

Anulação das suas folhas de vencimento RG 2009 (retroactivos de adaptação de Julho a Dezembro de 2009), das suas folhas de vencimento de Janeiro de 2010, e das suas folhas de vencimento seguintes, na medida em que nelas é aplicada uma taxa de adaptação de 1,85 %, em vez de 3,70 %, com base no Regulamento (UE, Euratom n.º 1296/2009) do Conselho, de 23 de Dezembro de 2009, mantendo-se os efeitos dessas folhas até à adopção de novas folhas que procedam a uma aplicação correcta dos artigos 65.º e 65.º-A do Estatuto, e dos artigos 1.º e 3.º, do anexo XI do Estatuto (versão 2010);

Condenação do Parlamento Europeu nas despesas.

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