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Recurso interposto em 2 de Março de 2009 - Merhzaoui / Conselho

(Processo F-18/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mohamed Merhzaoui (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, anulação da decisão de afectar o recorrente à carreira AST 1-7. Por outro, anulação da decisão de não o promover ao grau AST 2 no exercício de promoção de 2008 e das decisões de promover a esse grau funcionários menos merecedores.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de afectar o recorrente, com efeitos desde 1 de Maio de 2006, à carreira AST 1-7;

anulação da decisão da AIPN de não o promover ao grau AST 2 no exercício de promoção de 2008 e, na medida do necessário, das decisões de promover a esse grau funcionários menos merecedores;

condenação do Conselho da União Europeia no pagamento das despesas.

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