Recurso interposto em 2 de Março de 2009 - Merhzaoui / Conselho
(Processo F-18/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohamed Merhzaoui (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão de afectar o recorrente à carreira AST 1-7. Por outro, anulação da decisão de não o promover ao grau AST 2 no exercício de promoção de 2008 e das decisões de promover a esse grau funcionários menos merecedores.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão de afectar o recorrente, com efeitos desde 1 de Maio de 2006, à carreira AST 1-7;
anulação da decisão da AIPN de não o promover ao grau AST 2 no exercício de promoção de 2008 e, na medida do necessário, das decisões de promover a esse grau funcionários menos merecedores;
condenação do Conselho da União Europeia no pagamento das despesas.
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