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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 7 de outubro de 2019 – ZS «Plaukti»/Lauku atbalsta dienests

(Processo C-736/19)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa (Senāts)

Partes no processo principal

Recorrente: ZS «Plaukti»

Recorrido: Lauku atbalsta dienests

Questões prejudiciais

O artigo 16.°, n.° 5, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.° 65/2011 da Comissão, de 27 de janeiro de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho relativas aos procedimentos de controlo e à condicionalidade no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento rural 1 , é aplicável a uma situação em que o requerente não cumpriu os requisitos relativos à ceifa da superfície relativamente à qual pediu a ajuda à manutenção da biodiversidade nas pastagens (requisito que vai mais longe que os requisitos mínimos obrigatórios previstos no artigo 39.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1698/2005 2 ), sem que tenha sido efetuada nenhuma alteração no grupo de culturas?

Podem ser simultaneamente aplicadas, por uma única infração, a sanção prevista no artigo 16.°, n.° 5, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.° 65/2011 da Comissão, de 27 de janeiro de 2011, e a sanção prevista no artigo 18.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 65/2011?

Os artigos 4.° e 6.° do Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009 3 , em conjugação com o artigo 39.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, opõem-se a uma legislação nacional que dispõe que o mesmo requisito pode, simultaneamente, constituir um requisito mínimo obrigatório (exigência) e ultrapassar os requisitos mínimos obrigatórios (requisito para beneficiar de pagamento agroambiental)?

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1     JO 2011, L 25, p. 8.

2     Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento (FEADER) (JO 2005, L 277, p. 1).

3     Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1290/2005 (CE) n.° 247/2006 e (CE) n.° 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 (JO 2009, L 30, p. 16).