Recurso interposto em 5 de Abril de 2011 - ZZ / Parlamento
(Processo F-38/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não promover, a título do exercício de promoção de 2009, o recorrente, que foi transferido em 1 de Setembro de 2009 do Tribunal de Justiça da União Europeia para o Parlamento Europeu.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão do Parlamento de 4 de Janeiro de 2011 de indeferir a reclamação do recorrente contra a decisão de não o promover ao grau AD7 no que respeita ao exercício de promoção de 2009;
anulação, na medida do necessário, da decisão do Parlamento de não o promover ao grau AD7 no que respeita ao exercício de promoção de 2009;
condenação do Parlamento Europeu nas despesas.
____________