Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2020 por Bruno Gollnisch do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 10 de dezembro de 2019 no processo T-319/19, Bruno Gollnisch/Parlamento Europeu
(Processo C-122/20 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Gollnisch (representante: B. Bonnefoy-Claudet, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o despacho proferido em 10 de dezembro de 2019 pelo Tribunal Geral da União Europeia sob a referência Processo T-319/19;
remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida de novo;
conceder ao recorrente também o montante de 5 000€ pelas despesas de processo efetuadas com o presente recurso;
Condenar o Parlamento Europeu nas despesas. Se o Tribunal de Justiça se considerar suficientemente informado, o recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
apreciar o recurso quanto ao mérito;
anular a decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 10 de dezembro de 2018 que altera as medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu;
julgar procedentes os pedidos do recorrente em primeira instância, sem prejuízo dos pedidos contra o despacho objeto de recurso;
condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O despacho é criticado por ter incorretamente considerado que a decisão impugnada não dizia individualmente respeito ao recorrente, e que, por conseguinte, a sua reclamação de 27 de fevereiro der 2019 não constituía um processo pré-contencioso, e que, pelo facto de não ter sido tomada em consideração, os prazos do recurso contencioso se deviam considerar expirados.
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