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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de janeiro de 2020 – Staatssecretaris van Financiën/Jumbocarry Trading GmbH

(Processo C-39/20)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

Recorrido: Jumbocarry Trading GmbH

Questões prejudiciais

São aplicáveis a uma dívida aduaneira que se constituiu antes de 1 de maio de 2016, e cujo prazo de prescrição ainda corria nesta data, o artigo 103.°, n.° 3, proémio e alínea b), e o artigo 124.°, n.° 1, proémio e alínea a), do Regulamento (UE) n.° 952/2013 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, opõem-se a tal aplicação o princípio da segurança jurídica ou o princípio da proteção da confiança legítima?

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1 Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).