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Recurso interposto em 29 de Fevereiro de 2008 - Simões dos Santos / IHMI

(Processo F-27/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Manuel Simões dos Santos (Alicante, Espanha) (Representante: A. Creus Carreras, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno

Objecto e descrição do litígio

Anulação de várias decisões do Instituto de Harmonização do Mercado Interno na parte em que não dão uma execução correcta ao acórdão T-435/04, ao não reconhecerem ao recorrente o saldo dos pontos cuja supressão foi anulada pelo Tribunal de Primeira Instância, e pagamento dos juros de mora sobre o montante correspondente à diferença salarial que o recorrente devia ter recebido.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 3 de Dezembro de 2007, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente em 8 de Agosto de 2007, bem como da decisão n.º PERS-01-07 relativa à atribuição dos pontos de promoção no âmbito do exercício de promoção de 2003, da decisão ADM-07-17 interpretativa da decisão ADM 03-35 relativa à carreira e à promoção dos funcionários e dos agentes temporários, e da carta de 15 de Junho de 2007, intitulada "Definitive awarding of 2007 promotion points adopted by the Appointing Authority";

Condenação do IHMI a pagar ao recorrente os juros de mora sobre o montante correspondente à diferença salarial que o recorrente devia ter recebido se a supressão do saldo de pontos de mérito não tivesse tido lugar, calculados à taxa fixada pelo Tribunal;

Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

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