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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 24 de abril de 2020 – VYSOČINA WIND a.s./Česká republika — Ministerstvo životního prostředí

(Processo C-181/20)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Partes no processo principal

Demandante: VYSOČINA WIND a.s.

Demandada: Česká republika - Ministerstvo životního prostředí

Questões prejudiciais

Deve o artigo 13.° da Diretiva 2012/19/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro imponha a obrigação de financiamento dos custos de recolha, tratamento, valorização e eliminação, em boas condições ambientais, de REEE provenientes de painéis fotovoltaicos colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2013 aos seus utilizadores, e não aos produtores?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é relevante para a apreciação das condições relativas à responsabilidade de um Estado-Membro pelos danos causados a um particular em resultado da violação do direito da União que, no processo principal, o Estado-Membro tenha, por sua iniciativa, estabelecido regras para o financiamento dos resíduos de painéis fotovoltaicos ainda antes da adoção da diretiva, por força da qual os painéis fotovoltaicos foram incluídos no âmbito de aplicação do direito da União e foi imposta a obrigação de os produtores suportarem os custos relacionados, também relativamente aos painéis que foram colocados no mercado antes do termo do prazo de transposição da diretiva (e da própria adoção da regulamentação ao nível do direito da União)?

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1 JO 2012, L 197, p. 38.