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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel d’Aix-En-Provence (França) em 23 de outubro de 2018 – processo penal contra B S e C A

(Processo C-663/18)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel d’Aix-En-Provence

Partes no processo principal

B S e C A

Intervenientes: Ministère public, Conseil national de l’ordre des pharmaciens

Questão prejudicial

Submete-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia um pedido de decisão prejudicial relativo à interpretação dos artigos 28.°, 29.°, 30.° e 32.° TFUE, dos Regulamentos [UE] n.os 1307/2013 1 e 1308/2013 2 , bem do princípio da livre circulação de mercadorias, colocando-se-lhe a questão de saber se estes textos devem ser interpretados no sentido de que as disposições derrogatórias estabelecidas pelo Decreto de 22 de agosto de 1990 preveem uma restrição contrária ao direito da [UE], ao limitar o cultivo de cânhamo, a sua industrialização e a sua comercialização apenas às fibras e aos grãos?

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1 Regulamento (UE) n.° 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.° 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho (JO L 347, p. 608).

2 Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 922/72, (CEE) n.° 234/79, (CE) n.° 1037/2001 e (CE) n.° 1234/2007 do Conselho (JO L 347, p. 671).