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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 – Guittet / Comissão

(Processo F-31/10)1

«Função pública – Antigo funcionário – Segurança Social – Acidente – Encerramento do processo de aplicação do artigo 73.° do Estatuto – Aplicação no tempo dos valores anexados à nova versão da Regulamentação Relativa à Cobertura de Riscos de Acidente e de Doença Profissional – Duração do processo»

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Christian Guittet (Cannes, França) (representante: L. Levi, advogada)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes, assistidos por J.-L. Fagnart, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que encerra o processo aberto nos termos do artigo 73.º do Estatuto que reconheceu que o recorrente sofre de uma invalidez permanente de 64,5% e, por outro lado, pedido de condenação da recorrida no pagamento ao recorrente de um montante a título de indemnização.

Dispositivo

É anulada a decisão de 27 de julho de 2009 que encerra o processo aberto nos termos do artigo 73.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na sequência do acidente ocorrido em 8 de dezembro de 2003 de que foi C. Guittet vítima.

A Comissão Europeia é condenada a pagar a C. Guittet o montante de 2 500 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por C. Guittet.

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1 JO C 179, de 03.07.10, p. 59.