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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Pappas / Comissão

(Processo F-101/08)1

(Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência para o regime comunitário dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço das Comunidades - Retirada - Admissibilidade - Afastamento do lugar no interesse do serviço - Montante da pensão)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Spyridon Pappas (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Barattini e G. Mavros, avogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e K. Herrmann, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais que fixa os direitos à pensão de aposentação do recorrente e do cálculo do número de anuidades a tomar em consideração para a fixação destes direitos.

Parte decisória do acórdão

É negado provimento ao recurso.

S. Pappas é condenado nas despesas.

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1 - JO C 44 de 21. 02. 2009, p.77.