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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de março de 2019 – Comissão Europeia/República Italiana, República da Lituânia

(Processo C-621/16 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime linguístico – Concursos gerais para o recrutamento de administradores – Anúncio de concurso – Administradores (AD 5) – Administradores (AD 6) no domínio da proteção de dados – Conhecimentos linguísticos – Limitação da escolha da língua 2 do processo de seleção às línguas inglesa, francesa e alemã – Língua de comunicação com o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) – Regulamento n.o 1 – Estatuto dos Funcionários – Discriminação em razão da língua – Justificação – Interesse do serviço – Fiscalização jurisdicional»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin e G. Gattinara, agentes)

Outras partes no processo: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato), República da Lituânia

Interveniente em apoio da recorrente em primeira instância: Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, agente)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas da República Italiana.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 46, de 13.2.2017.