Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2012 – Mata Blanco / Comissão
(Processo F-65/10) 1
«Função pública – Concurso interno COM/INT/OLAF/09/AD10 – Luta antifraude – Competências respetivas do EPSO e do júri – Testes de acesso supervisionados pelo júri – Prova oral – Violação do anúncio de concurso – Diferença de avaliações – Critérios de avaliação – Igualdade de tratamento dos candidatos – Erro manifesto de apreciação – Princípios da transparência e da boa administração – Dever de fundamentação»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Manuel Mata Blanco (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, em seguida B. Eggers, agente)
Objeto
Função pública – Pedido de anulação da decisão do EPSO de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva no âmbito do concurso interno "COM/INT/OLAF/09/AD10 – Administradores especializados na luta contra a fraude" assim como da lista de reserva e de todas as decisões que tenham sido adotadas com base na mesma.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
J. M. Mata Blanco suporta as suas próprias despesas e é condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 288, de 23.10.2010, p. 73.