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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2012 – Mata Blanco / Comissão

(Processo F-65/10) 1

«Função pública – Concurso interno COM/INT/OLAF/09/AD10 – Luta antifraude – Competências respetivas do EPSO e do júri – Testes de acesso supervisionados pelo júri – Prova oral – Violação do anúncio de concurso – Diferença de avaliações – Critérios de avaliação – Igualdade de tratamento dos candidatos – Erro manifesto de apreciação – Princípios da transparência e da boa administração – Dever de fundamentação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: José Manuel Mata Blanco (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, em seguida B. Eggers, agente)

Objeto

Função pública Pedido de anulação da decisão do EPSO de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva no âmbito do concurso interno "COM/INT/OLAF/09/AD10 Administradores especializados na luta contra a fraude" assim como da lista de reserva e de todas as decisões que tenham sido adotadas com base na mesma.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

J. M. Mata Blanco suporta as suas próprias despesas e é condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 288, de 23.10.2010, p. 73.