Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de setembro de 2011 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-69/10)1
(Função pública – Funcionários – Ação de indemnização – Ilegalidade – Envio de uma carta relativa às despesas de um processo ao advogado que representou o recorrente nesse processo – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico – Artigo 94.° do Regulamento de Processo)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter uma indemnização por a recorrida ter enviado uma carta relativa ao recorrente a um advogado que ainda não o representava nesse processo.
Dispositivo do despacho
O recurso é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
L. Marcuccio suporta a totalidade das despesas.
L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros.
____________1 JO C 288 de 23/10/2010, p. 75.