Recurso interposto em 30 de Maio de 2007 - Bui Van / Comissão
(Processo F-51/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Bui Van (Hettange Grande, França) (Representantes: S. Rodrigues e R. Albelice, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 5 de Março de 2007, que indeferiu a reclamação do recorrente;
Anular a decisão do director-geral do Centro Comum de Investigação (CCI), de 4 de Outubro de 2006, na medida em que reclassifica o recorrente no grau AST 3, escalão 2, quando este tinha inicialmente sido classificado no grau AST 4, escalão 2;
Indicar à AIPN os efeitos que comporta a anulação das decisões impugnadas e, designadamente, a classificação no grau AST 4, escalão 2, a retroactividade da nomeação no grau AST 4, escalão 2, desde a data de entrada em funções, os efeitos em termos de diferença de remuneração e de juros de mora devidos pelo pagamento dessa diferença bem como os efeitos em termos de promoção;
Atribuir ao recorrente o valor simbólico de um euro a título de indemnização pelo prejuízo moral sofrido;
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, aprovado no concurso geral EPSO/B/23/04
1 para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de agentes técnicos de grau B5/B4, foi nomeado funcionário estagiário depois da entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.º 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias
2. Uma primeira decisão de 28 de Junho de 2006 que o classificou no grau AST 4 foi retirada e substituída pela decisão recorrida que o classificou no grau AST 3.
Em apoio do seu recurso, o recorrente alega, em primeiro lugar, a violação do princípio da igualdade de tratamento e de não discriminação, designadamente na medida em que alguns dos seus colegas que também foram inicialmente retrogradados obtiveram novamente o grau AST 4 no final do processo pré-contencioso.
O recorrente invoca em seguida a existência de um erro manifesto de apreciação bem como a violação dos princípios de segurança jurídica e da protecção da confiança legítima. Considera em especial que a decisão de 28 de Junho de 2006 não foi retirada num prazo razoável.
____________1 - JO C 81 A, de 31 de Março de 2004, p. 17.2 - JO L 124, de 27 de Abril de 2004, p. 1.