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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 23 de outubro de 2012 – Eklund / Comissão

(Processo F-57/11)1

«Função pública – Recrutamento – Concurso geral – Inscrição na lista de reserva – Oferta de emprego proposta a uma pessoa inscrita numa lista de reserva – Requisitos de admissão – Experiência profissional adquirida após o diploma – Competência respetiva do júri e da AIPN – Aceitação da proposta de emprego – Revogação da proposta de emprego»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Gustav Eklund (Taino, Itália) (representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers, A. Aresu e P. Pecho, agentes, em seguida B. Eggers e G. Gattinara, agentes, A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Função pública – Pedido de anulação da decisão da Comissão de não reconhecer efeitos à aceitação por parte do recorrente da proposta do lugar de funcionário estagiário (assistente) no Centro Comum de Investigação como assistente técnico e de revogar esta proposta e pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

G. Eklund suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 211, de 16.7.2011, p. 33.